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Artigo 2º do Decreto nº 79.450 de 29 de Março de 1977

Concede à Pedras Congonhas Extração Arte e Indústria Ltda., o direito de lavrar serpentinito, no Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

. As propriedades vizinhas estão sujeiras às servidões de solo e subsolo para fim de lavra, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.

Anexo

Texto

Decreto nº 79.450, de 29 de Março de 1977 Concede à Pedras Congonhas Extração Arte e Indústria Ltda., o direito de lavrar serpentinito, no Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais. (Publicado no Diário Of icial de 30 de março de 1977). RETIFICAÇÃO Na página nº 3.655, 3º coluna no artigo 1º, ONDE SE LÊ : Cento e vinte metros (1200m), leste (E); trezentos e noventa metros (300m), norte (N); quatrocentos e sessenta metros (460m), leste (E); LEIA-SE: Cento e vinte metros (120m), leste (E); trezentos e noventa (390m), norte (N); quatrocentos e sessenta metros (460m), leste (E); Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1977