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Artigo 2º do Decreto nº 79.450 de 29 de Março de 1977

Concede à Pedras Congonhas Extração Arte e Indústria Ltda., o direito de lavrar serpentinito, no Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

. As propriedades vizinhas estão sujeiras às servidões de solo e subsolo para fim de lavra, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.

Art. 2º do Decreto 79.450 de 29 de Março de 1977