Art. 2º
. As propriedades vizinhas estão sujeiras às servidões de solo e subsolo para fim de lavra, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.
Anexo
Texto
Decreto nº 79.450, de 29 de Março de 1977
Concede à Pedras Congonhas Extração Arte e Indústria Ltda., o direito de lavrar serpentinito, no Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
(Publicado no Diário Of icial de 30 de março de 1977).
RETIFICAÇÃO
Na página nº 3.655, 3º coluna no artigo 1º,
ONDE SE LÊ :
Cento e vinte metros (1200m), leste (E); trezentos e noventa metros (300m), norte (N); quatrocentos e sessenta metros (460m), leste (E);
LEIA-SE:
Cento e vinte metros (120m), leste (E); trezentos e noventa (390m), norte (N); quatrocentos e sessenta metros (460m), leste (E);
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1977