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Artigo 5º, Inciso V do Decreto nº 7.943 de 5 de Março de 2013

Institui a Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados.

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Art. 5º

São objetivos da PNATRE:

I

integrar e articular as políticas públicas direcionadas aos trabalhadores rurais empregados;

II

promover e ampliar a formalização nas relações de trabalho dos trabalhadores rurais empregados;

III

promover a reinserção produtiva dos trabalhadores rurais empregados que perderam seus postos de trabalho, gerando oportunidades de trabalho e renda;

IV

intensificar a fiscalização das relações de trabalho rural;

V

minimizar os efeitos do impacto das inovações tecnológicas na redução de postos de trabalho no meio rural;

VI

promover a alfabetização, a escolarização, a qualificação e a requalificação profissional aos trabalhadores rurais empregados;

VII

promover a saúde, a proteção social e a segurança dos trabalhadores rurais empregados;

VIII

promover estudos e pesquisas integrados e permanentes sobre os trabalhadores rurais empregados;

IX

ampliar as condições de trabalho decente para permanência de jovens no campo; e

X

combater práticas que caracterizem trabalho infantil.

Art. 5º, V do Decreto 7.943 de 5 de Março de 2013