Artigo 5-f do Decreto nº 7.943 de 5 de Março de 2013
Institui a Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados.
Acessar conteúdo completoArt. 5-f
A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de sua Secretaria-Executiva ou deliberação de seus membros. (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)
§ 1º
O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da Comissão terá o voto de qualidade. (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)