Artigo 5-e, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.943 de 5 de Março de 2013
Institui a Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados.
Acessar conteúdo completoArt. 5-e
A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)
§ 1º
Compete ao Secretário-Executivo convocar, presidir e coordenar as reuniões da Comissão e de seu Comitê-Executivo. (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)
§ 2º
A critério da Secretaria-Executiva, as reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 . (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)