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Artigo 5-e do Decreto nº 7.943 de 5 de Março de 2013

Institui a Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados.

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Art. 5-e

A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)

§ 1º

Compete ao Secretário-Executivo convocar, presidir e coordenar as reuniões da Comissão e de seu Comitê-Executivo. (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)

§ 2º

A critério da Secretaria-Executiva, as reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 . (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)

Art. 5-e do Decreto 7.943 de 5 de Março de 2013