Artigo 5-b, Inciso V do Decreto nº 7.943 de 5 de Março de 2013
Institui a Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados.
Acessar conteúdo completoArt. 5-b
À Comissão compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)
I
articular e promover o diálogo entre entidades e órgãos públicos e sociedade civil para a implementação das ações da PNATRE; (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)
II
propor diretrizes e objetivos para a PNATRE; (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)
III
propor alterações para aprimorar, acompanhar e monitorar as ações de seu Comitê-Executivo; (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)
IV
estabelecer critérios para a elaboração dos planos de trabalho de seu Comitê-Executivo; (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)
V
aprovar os planos de trabalho apresentados por seu Comitê-Executivo; e (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)
VI
elaborar e aprovar o seu regimento interno. (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)