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Artigo 5-b, Inciso I do Decreto nº 7.943 de 5 de Março de 2013

Institui a Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados.

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Art. 5-b

À Comissão compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)

I

articular e promover o diálogo entre entidades e órgãos públicos e sociedade civil para a implementação das ações da PNATRE; (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)

II

propor diretrizes e objetivos para a PNATRE; (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)

III

propor alterações para aprimorar, acompanhar e monitorar as ações de seu Comitê-Executivo; (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)

IV

estabelecer critérios para a elaboração dos planos de trabalho de seu Comitê-Executivo; (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)

V

aprovar os planos de trabalho apresentados por seu Comitê-Executivo; e (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)

VI

elaborar e aprovar o seu regimento interno. (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)

Art. 5-b, I do Decreto 7.943 de 5 de Março de 2013