Artigo 5º do Decreto nº 7.943 de 5 de Março de 2013
Institui a Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São objetivos da PNATRE:
I
integrar e articular as políticas públicas direcionadas aos trabalhadores rurais empregados;
II
promover e ampliar a formalização nas relações de trabalho dos trabalhadores rurais empregados;
III
promover a reinserção produtiva dos trabalhadores rurais empregados que perderam seus postos de trabalho, gerando oportunidades de trabalho e renda;
IV
intensificar a fiscalização das relações de trabalho rural;
V
minimizar os efeitos do impacto das inovações tecnológicas na redução de postos de trabalho no meio rural;
VI
promover a alfabetização, a escolarização, a qualificação e a requalificação profissional aos trabalhadores rurais empregados;
VII
promover a saúde, a proteção social e a segurança dos trabalhadores rurais empregados;
VIII
promover estudos e pesquisas integrados e permanentes sobre os trabalhadores rurais empregados;
IX
ampliar as condições de trabalho decente para permanência de jovens no campo; e
X
combater práticas que caracterizem trabalho infantil.