Artigo 9º do Decreto nº 79.399 de 16 de Março de 1977
Dispõe sobre a classificação e o uso de veículos terrestres automotores destinados ao transporte de servidores civis da Administração Federal direta e autárquica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os veículos destinados especialmente a serviços que tornem inconveniente sua identificação, poderão ter placas não oficiais, ficando seu uso sujeito a regime especial de controle.