Artigo 7º do Decreto nº 79.399 de 16 de Março de 1977
Dispõe sobre a classificação e o uso de veículos terrestres automotores destinados ao transporte de servidores civis da Administração Federal direta e autárquica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A partir da publicação deste Decreto, é vedada aos órgão de que trata o artigo 1º, a requisição de veículos de sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações para transporte de servidores.