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Artigo 7º do Decreto nº 79.399 de 16 de Março de 1977

Dispõe sobre a classificação e o uso de veículos terrestres automotores destinados ao transporte de servidores civis da Administração Federal direta e autárquica, e dá outras providências.

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Art. 7º

A partir da publicação deste Decreto, é vedada aos órgão de que trata o artigo 1º, a requisição de veículos de sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações para transporte de servidores.

Art. 7º do Decreto 79.399 de 16 de Março de 1977