Artigo 5º do Decreto nº 79.399 de 16 de Março de 1977
Dispõe sobre a classificação e o uso de veículos terrestres automotores destinados ao transporte de servidores civis da Administração Federal direta e autárquica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os veículos de Serviço (Grupo IV), não serão utilizados para transporte, individual ou coletivo, da residência à repartição e vice-versa.