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Artigo 4º do Decreto nº 79.399 de 16 de Março de 1977

Dispõe sobre a classificação e o uso de veículos terrestres automotores destinados ao transporte de servidores civis da Administração Federal direta e autárquica, e dá outras providências.

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Art. 4º

É vedado o uso de veículo dos Grupos II, III e IV, alínea "a", aos sábados, domingos e feriados, salvo para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública.