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Artigo 13 do Decreto nº 79.399 de 16 de Março de 1977

Dispõe sobre a classificação e o uso de veículos terrestres automotores destinados ao transporte de servidores civis da Administração Federal direta e autárquica, e dá outras providências.

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Art. 13

Este Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogados o artigo 4º e seu parágrafo único do Decreto nº 79.133, de 17 de janeiro de 1977, e demais disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto 79.399 de 16 de Março de 1977