Artigo 12 do Decreto nº 79.399 de 16 de Março de 1977
Dispõe sobre a classificação e o uso de veículos terrestres automotores destinados ao transporte de servidores civis da Administração Federal direta e autárquica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
No prazo de 60 (sessenta) dias da publicação deste Decreto, os Ministérios indicarão ao DASP os veículos que, por efeito das normas precedentes, serão mantidos nos respectivos órgãos e autarquias, relacionando os excedentes.