Artigo 11 do Decreto nº 79.399 de 16 de Março de 1977
Dispõe sobre a classificação e o uso de veículos terrestres automotores destinados ao transporte de servidores civis da Administração Federal direta e autárquica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os Ministros de Estado, Chefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República, do Serviço Nacional de Informações e da Secretaria de Planejamento baixarão instruções, nas respectivas áreas, quanto ao uso de veículos oficiais.