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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 79.399 de 16 de Março de 1977

Dispõe sobre a classificação e o uso de veículos terrestres automotores destinados ao transporte de servidores civis da Administração Federal direta e autárquica, e dá outras providências.

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Art. 10

O Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), na qualidade de órgão Central do Sistema de Serviços Gerais, baixará Instruções Normativas para o cumprimento deste Decreto, bem como para atender a situações peculiares não previstas em suas disposições.

Parágrafo único

Incluir-se-ão nas Instruções Normativas disposições sobre tipos e modelos de veículos, critérios de limitação do consumo de combustível e fixação de responsabilidade dos usuários.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto 79.399 de 16 de Março de 1977