Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 79.399 de 16 de Março de 1977
Dispõe sobre a classificação e o uso de veículos terrestres automotores destinados ao transporte de servidores civis da Administração Federal direta e autárquica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), na qualidade de órgão Central do Sistema de Serviços Gerais, baixará Instruções Normativas para o cumprimento deste Decreto, bem como para atender a situações peculiares não previstas em suas disposições.
Parágrafo único
Incluir-se-ão nas Instruções Normativas disposições sobre tipos e modelos de veículos, critérios de limitação do consumo de combustível e fixação de responsabilidade dos usuários.