Artigo 5º do Decreto nº 79.398 de de 15 de Março de 1977
Altera disposição do Decreto número 77.475, de 23 de abril de 1976, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.