Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 79.398 de de 15 de Março de 1977

Altera disposição do Decreto número 77.475, de 23 de abril de 1976, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.