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Artigo 4º do Decreto nº 79.398 de de 15 de Março de 1977

Altera disposição do Decreto número 77.475, de 23 de abril de 1976, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Alteração constante do artigo 1º deste Decreto vigora a partir de 1º de março de 1977.