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Artigo 2º do Decreto nº 79.398 de de 15 de Março de 1977

Altera disposição do Decreto número 77.475, de 23 de abril de 1976, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam mantidos os limites numéricos, com o valor mínimo de retribuição, estabelecidos no Anexo do Decreto nº 77.475 de 1976, para cada Ministério ou órgão integrante da Presidência da República.