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Artigo 1º do Decreto nº 79.398 de de 15 de Março de 1977

Altera disposição do Decreto número 77.475, de 23 de abril de 1976, e dá outras providências.

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Art. 1º

O artigo 2º , caput , do Decreto nº 77.475, de 23 de abril de 1976 , que dispõe sobre a contratação para o desempenho de atividades de assessoramento superior a que se refere o Capítulo IV do Título XI do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os respectivos parágrafos: "Art. 2º As retribuições mensais fixadas para as funções de assessoramento superior de que trata o Decreto nº 75.627 de 1975, com as alterações introduzidas por este Decreto, não poderão ser inferiores a Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) nem superiores a Cr$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros)".