Artigo 2º do Decreto nº 7.939 de 20 de Fevereiro de 2013
Promulga a Resolução MEPC.165(56), com Emendas à Lista de Substâncias anexa ao Protocolo Relativo à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Poluição por Outras Substâncias que não Óleo, adotada em 13 de julho de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Resolução e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.