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Artigo 2º do Decreto nº 7.939 de 20 de Fevereiro de 2013

Promulga a Resolução MEPC.165(56), com Emendas à Lista de Substâncias anexa ao Protocolo Relativo à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Poluição por Outras Substâncias que não Óleo, adotada em 13 de julho de 2007.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Resolução e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 7.939 /2013