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Decreto 7.939 de 20 de Fevereiro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Resolução MEPC.165(56) com Emendas à Lista de Substâncias anexa ao Protocolo Relativo à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Poluição por Outras Substâncias que não Óleo, por meio do Decreto Legislativo nº 656, de 1º de setembro de 2010, adotada em 13 de julho de 2007, Considerando que a Resolução entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23 de novembro de 2009, DECRETA :
Brasília, 20 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica promulgada a Resolução MEPC.165(56), com Emendas à Lista de Substâncias anexa ao Protocolo Relativo à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Poluição por Outras Substâncias que não Óleo, adotada em 13 de julho de 2007, anexa a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Resolução e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Juniti Saito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.2013 e republicado em 22.2.2013