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Decreto nº 7.937 de 19 de Fevereiro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar de Auxiliar Administrativo, da carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "b", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Ficam extintos os cargos efetivos vagos e que vierem a vagar de:

I

Auxiliar Administrativo, da carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002 ; e[]

II

de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.[]

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2013

Decreto nº 7.937 de 19 de Fevereiro de 2013