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Decreto nº 7.937 de 19 de Fevereiro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar de Auxiliar Administrativo, da carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "b", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Ficam extintos os cargos efetivos vagos e que vierem a vagar de:

I

Auxiliar Administrativo, da carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002 ; e

II

de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2013

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