Artigo 8º do Decreto nº 79.367 de 9 de Março de 1977
Dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade de água e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministério da Saúde, em colaboração com outros órgãos oficiais ou reconhecidos pelo Poder Público, promoverá as medidas necessárias à implementação do dispositivo neste Decreto, inclusive a capacitação de recursos humanos.