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Artigo 8º do Decreto nº 79.367 de 9 de Março de 1977

Dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade de água e dá outras providências.

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Art. 8º

O Ministério da Saúde, em colaboração com outros órgãos oficiais ou reconhecidos pelo Poder Público, promoverá as medidas necessárias à implementação do dispositivo neste Decreto, inclusive a capacitação de recursos humanos.

Art. 8º do Decreto 79.367 de 9 de Março de 1977