Artigo 4º do Decreto nº 79.367 de 9 de Março de 1977
Dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade de água e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério da Saúde, em articulação com as Secretarias de Saúde ou órgãos equivalentes dos Estados do Distrito Federal e dos Territórios, exercerá a fiscalização e o controle do exato cumprimento das normas e do padrão de que trata este Decreto.