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Artigo 1º do Decreto nº 79.367 de 9 de Março de 1977

Dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade de água e dá outras providências.

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Art. 1º

O Ministério da Saúde, de acordo com o disposto na alínea b , item I, do artigo 1º da Lei nº 6.229, de 17 de julho de 1975 , elaborará normas e estabelecerá o padrão de potabilidade de água, a serem observados em todo o território nacional.

Art. 1º do Decreto 79.367 de 9 de Março de 1977