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Artigo 3º do Decreto nº 79.300 de 24 de Fevereiro de 1977

Concede a Minérios Azambuja Ltda. o direito de lavrar feldspato no Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 804.446-71).

Art. 3º do Decreto 79.300 /1977