Artigo 2º do Decreto nº 79.300 de 24 de Fevereiro de 1977
Concede a Minérios Azambuja Ltda. o direito de lavrar feldspato no Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões do solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.