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Artigo 2º do Decreto nº 79.300 de 24 de Fevereiro de 1977

Concede a Minérios Azambuja Ltda. o direito de lavrar feldspato no Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões do solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.

Art. 2º do Decreto 79.300 /1977