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Artigo 1º do Decreto nº 7.930 de 18 de Fevereiro de 2013

Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, para dispor sobre a competência para a concessão de diárias de colaboradores eventuais da ANVISA em inspeções internacionais.

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Art. 1º

O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 10. Aplica-se o disposto no § 1º aos deslocamentos para o exterior de servidores de outros entes da federação que atuem no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária para compor, na condição de colaboradores eventuais designados pelo Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ─ ANVISA, equipes de vigilância sanitária em inspeções internacionais em conjunto e sob a coordenação de servidores da ANVISA." (NR)

Art. 1º do Decreto 7.930 /2013