Decreto nº 7.930 de 18 de Fevereiro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, para dispor sobre a competência para a concessão de diárias de colaboradores eventuais da ANVISA em inspeções internacionais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 10. Aplica-se o disposto no § 1º aos deslocamentos para o exterior de servidores de outros entes da federação que atuem no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária para compor, na condição de colaboradores eventuais designados pelo Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ─ ANVISA, equipes de vigilância sanitária em inspeções internacionais em conjunto e sob a coordenação de servidores da ANVISA." (NR)
DILMA ROUSSEFF Alexandre Rocha Santos Padilha Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2013