Artigo 5º do Decreto nº 79.281 de 16 de Fevereiro de 1977
Extingue no Quadro de Oficiais Especialistas do Exército a categoria de Datiloscopista e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 2º do Decreto número 67.107, de 26 de agosto de 1970 e demais disposições em contrário.