JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 79.281 de 16 de Fevereiro de 1977

Extingue no Quadro de Oficiais Especialistas do Exército a categoria de Datiloscopista e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 2º do Decreto número 67.107, de 26 de agosto de 1970 e demais disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 79.281 /1977