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Decreto nº 79.281 de 16 de Fevereiro de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue no Quadro de Oficiais Especialistas do Exército a categoria de Datiloscopista e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

Fica extinta a categoria de Datiloscopista constante do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), de que trata o art. 11 do Regulamento do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) e do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), aprovado pelo Decreto nº 42.251, de 6 de setembro de 1957 e alterado pelo Decreto número 67.107, de 26 de agosto de 1970 .

Art. 2º

Os atuais Oficiais do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), Datiloscopistas constituirão categoria em extinção.

Parágrafo único

O acesso dos que permanecerem na categoria em extinção continuará sendo regulado como para as demais categorias do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE).

Art. 3º

Fica extinto o Quadro de Acesso para ingresso na categoria extinta por este Decreto.

Parágrafo único

Os Subtenentes que o integravam passam a ser o acesso no âmbito das respectivas Qualificações Militares, conforme for estabelecido pelo Ministério do Exército.

Art. 4º

Os efetivos das diversas categorias do Quadro de Oficiais Especialistas serão estabelecidos pelo Decreto que fixa, anualmente, os efetivos do Exército.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 2º do Decreto número 67.107, de 26 de agosto de 1970 e demais disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Sylvio Frota

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.2.1977