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Artigo 4º do Decreto nº 79.281 de 16 de Fevereiro de 1977

Extingue no Quadro de Oficiais Especialistas do Exército a categoria de Datiloscopista e da outras providências.

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Art. 4º

Os efetivos das diversas categorias do Quadro de Oficiais Especialistas serão estabelecidos pelo Decreto que fixa, anualmente, os efetivos do Exército.

Art. 4º do Decreto 79.281 /1977