JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 79.281 de 16 de Fevereiro de 1977

Extingue no Quadro de Oficiais Especialistas do Exército a categoria de Datiloscopista e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica extinto o Quadro de Acesso para ingresso na categoria extinta por este Decreto.

Parágrafo único

Os Subtenentes que o integravam passam a ser o acesso no âmbito das respectivas Qualificações Militares, conforme for estabelecido pelo Ministério do Exército.

Art. 3º do Decreto 79.281 /1977