Artigo 3º do Decreto nº 79.281 de 16 de Fevereiro de 1977
Extingue no Quadro de Oficiais Especialistas do Exército a categoria de Datiloscopista e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica extinto o Quadro de Acesso para ingresso na categoria extinta por este Decreto.
Parágrafo único
Os Subtenentes que o integravam passam a ser o acesso no âmbito das respectivas Qualificações Militares, conforme for estabelecido pelo Ministério do Exército.