Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 79.281 de 16 de Fevereiro de 1977
Extingue no Quadro de Oficiais Especialistas do Exército a categoria de Datiloscopista e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os atuais Oficiais do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), Datiloscopistas constituirão categoria em extinção.
Parágrafo único
O acesso dos que permanecerem na categoria em extinção continuará sendo regulado como para as demais categorias do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE).