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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 79.281 de 16 de Fevereiro de 1977

Extingue no Quadro de Oficiais Especialistas do Exército a categoria de Datiloscopista e da outras providências.

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Art. 2º

Os atuais Oficiais do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), Datiloscopistas constituirão categoria em extinção.

Parágrafo único

O acesso dos que permanecerem na categoria em extinção continuará sendo regulado como para as demais categorias do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE).

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 79.281 /1977