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Artigo 1º do Decreto nº 79.281 de 16 de Fevereiro de 1977

Extingue no Quadro de Oficiais Especialistas do Exército a categoria de Datiloscopista e da outras providências.

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Art. 1º

Fica extinta a categoria de Datiloscopista constante do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), de que trata o art. 11 do Regulamento do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) e do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), aprovado pelo Decreto nº 42.251, de 6 de setembro de 1957 e alterado pelo Decreto número 67.107, de 26 de agosto de 1970 .

Art. 1º do Decreto 79.281 /1977