Artigo 4º do Decreto nº 79.250 de 14 de Fevereiro de 1977
Autoriza a contratação de empréstimo em moeda estrangeira, para o fim que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.