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Artigo 4º do Decreto nº 79.250 de 14 de Fevereiro de 1977

Autoriza a contratação de empréstimo em moeda estrangeira, para o fim que menciona e dá outras providências.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 79.250 /1977