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Artigo 1º do Decreto nº 79.250 de 14 de Fevereiro de 1977

Autoriza a contratação de empréstimo em moeda estrangeira, para o fim que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar, em nome da União, operações de crédito externo até o montante total equivalente a US$ 66.400.000 (sessenta e seis milhões, e quatrocentos mil dólares) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, destinado a financiar o Projeto de Fortalecimento da Pesquisa e Divulgação de Tecnologia Agropecuária, a ser executado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA).

Art. 1º do Decreto 79.250 /1977