Artigo 1º do Decreto nº 79.250 de 14 de Fevereiro de 1977
Autoriza a contratação de empréstimo em moeda estrangeira, para o fim que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar, em nome da União, operações de crédito externo até o montante total equivalente a US$ 66.400.000 (sessenta e seis milhões, e quatrocentos mil dólares) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, destinado a financiar o Projeto de Fortalecimento da Pesquisa e Divulgação de Tecnologia Agropecuária, a ser executado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA).