Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.920 de 15 de Fevereiro de 2013
Cria o Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos - CIEP, com objetivo de definir as condições para aquisição e liberação de estoques públicos de alimentos .
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Câmara Técnica do CIEP:
I
propor ao CIEP os quantitativos dos estoques estratégicos por produto e tipo;
II
recomendar ao CIEP critérios para cálculo do Preço de Liberação dos Estoques Públicos, respeitadas as diferenças regionais; e
III
propor ao CIEP as condições gerais para aquisição e liberação dos estoques públicos de alimentos.
Parágrafo único
Observadas as deliberações e diretrizes gerais fixadas pelo CIEP , a Câmara Técnica definirá medidas relativas à aquisição e à liberação dos estoques públicos de alimentos, a serem executadas pela Conab.