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Artigo 7º do Decreto nº 7.920 de 15 de Fevereiro de 2013

Cria o Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos - CIEP, com objetivo de definir as condições para aquisição e liberação de estoques públicos de alimentos .

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Art. 7º

Compete à Câmara Técnica do CIEP:

I

propor ao CIEP os quantitativos dos estoques estratégicos por produto e tipo;

II

recomendar ao CIEP critérios para cálculo do Preço de Liberação dos Estoques Públicos, respeitadas as diferenças regionais; e

III

propor ao CIEP as condições gerais para aquisição e liberação dos estoques públicos de alimentos.

Parágrafo único

Observadas as deliberações e diretrizes gerais fixadas pelo CIEP , a Câmara Técnica definirá medidas relativas à aquisição e à liberação dos estoques públicos de alimentos, a serem executadas pela Conab.

Art. 7º do Decreto 7.920 /2013