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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.920 de 15 de Fevereiro de 2013

Cria o Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos - CIEP, com objetivo de definir as condições para aquisição e liberação de estoques públicos de alimentos .

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Art. 3º

As reuniões do CIEP ocorrerão, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.

Parágrafo único

As reuniões serão realizadas com a presença de, no mínimo, três integrantes.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 7.920 /2013