Artigo 3º do Decreto nº 7.920 de 15 de Fevereiro de 2013
Cria o Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos - CIEP, com objetivo de definir as condições para aquisição e liberação de estoques públicos de alimentos .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As reuniões do CIEP ocorrerão, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.
Parágrafo único
As reuniões serão realizadas com a presença de, no mínimo, três integrantes.