Decreto de 31 de dezembro de 1998
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, no Ministério da Marinha, o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1998, nos Corpos e Quadros da Marinha que vigoraram em 1998.
Decreto de 31 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 61, § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/80 , referente ao ano-base de 1998, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha que vigoraram em 1998, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:
I
CORPO DA ARMADA
a
Quadro de Oficiais da Armada (CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20
II
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
a
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20
III
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
a
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20
IV
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20
V
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a
Quadro de Médicos (Md) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20
b
Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15
c
Quadro de Apoio à Saúde (S) Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15
VI
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
a
Quadro Técnico (T) Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15
b
Quadro de Capelães Navais (CN) Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15
c
Quadro Auxiliar da Armada (AA) Capitães-Tenentes(...)1/10 Primeiros-Tenentes(...)1/20
d
Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN) Capitães-Tenentes(...)1/10 Primeiros-Tenentes(...)1/20
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1999