Decreto de 31 de dezembro de 1998

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, no Ministério da Marinha, o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1998, nos Corpos e Quadros da Marinha que vigoraram em 1998.

Decreto de 31 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 61, § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Brasília, 31 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/80 , referente ao ano-base de 1998, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha que vigoraram em 1998, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:

I

CORPO DA ARMADA

a

Quadro de Oficiais da Armada (CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20

II

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

a

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20

III

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

a

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20

IV

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20

V

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a

Quadro de Médicos (Md) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20

b

Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15

c

Quadro de Apoio à Saúde (S) Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15

VI

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

a

Quadro Técnico (T) Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15

b

Quadro de Capelães Navais (CN) Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15

c

Quadro Auxiliar da Armada (AA) Capitães-Tenentes(...)1/10 Primeiros-Tenentes(...)1/20

d

Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN) Capitães-Tenentes(...)1/10 Primeiros-Tenentes(...)1/20

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1999