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Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1998

Fixa, no Ministério da Marinha, o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1998, nos Corpos e Quadros da Marinha que vigoraram em 1998.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 2º do Decreto /1998