Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1998
Fixa, no Ministério da Marinha, o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1998, nos Corpos e Quadros da Marinha que vigoraram em 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação