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Artigo 1º, Inciso III, Alínea a do Decreto de 31 de dezembro de 1998

Fixa, no Ministério da Marinha, o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1998, nos Corpos e Quadros da Marinha que vigoraram em 1998.

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Art. 1º

Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/80 , referente ao ano-base de 1998, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha que vigoraram em 1998, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:

I

CORPO DA ARMADA

a

Quadro de Oficiais da Armada (CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20

II

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

a

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20

III

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

a

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20

IV

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20

V

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a

Quadro de Médicos (Md) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20

b

Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15

c

Quadro de Apoio à Saúde (S) Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15

VI

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

a

Quadro Técnico (T) Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15

b

Quadro de Capelães Navais (CN) Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15

c

Quadro Auxiliar da Armada (AA) Capitães-Tenentes(...)1/10 Primeiros-Tenentes(...)1/20

d

Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN) Capitães-Tenentes(...)1/10 Primeiros-Tenentes(...)1/20

Art. 1º, III, a do Decreto /1998