Artigo 9º do Decreto nº 79.109 de 11 de Janeiro de 1977
Dispõe sobre a organização da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a organização da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, e dá outras providências.
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