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Artigo 8º do Decreto nº 79.109 de 11 de Janeiro de 1977

Dispõe sobre a organização da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 79.109 /1977