Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 79.109 de 11 de Janeiro de 1977
Dispõe sobre a organização da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro da Agricultura aprovará o Regimento Interno da CCCCN, nos termos da legislação pertinente.
Parágrafo único
Enquanto não for baixado o Regimento Interno a que se refere este artigo, permanecerá em vigor, no que não colidir com o presente Decreto, o Regimento aprovado pelo Decreto nº 62.840, de 7 de junho de 1968 .