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Artigo 7º do Decreto nº 79.109 de 11 de Janeiro de 1977

Dispõe sobre a organização da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Ministro da Agricultura aprovará o Regimento Interno da CCCCN, nos termos da legislação pertinente.

Parágrafo único

Enquanto não for baixado o Regimento Interno a que se refere este artigo, permanecerá em vigor, no que não colidir com o presente Decreto, o Regimento aprovado pelo Decreto nº 62.840, de 7 de junho de 1968 .

Art. 7º do Decreto 79.109 /1977