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Artigo 5º do Decreto nº 79.109 de 11 de Janeiro de 1977

Dispõe sobre a organização da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria Executiva será dirigida por um Secretário-Executivo, na forma da legislação pertinente.

Art. 5º do Decreto 79.109 /1977