Artigo 5º do Decreto nº 79.109 de 11 de Janeiro de 1977
Dispõe sobre a organização da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria Executiva será dirigida por um Secretário-Executivo, na forma da legislação pertinente.